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  • Legislação [Lei Nº 1818 de 8 de Novembro de 1990]




 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-FB 

Pago saber que a Câmara Municipal de Patos-PD DECRETA e au sanciono a seguinte Lei;

    Art. 1º.      Fica apropriado o Orçamento-Programa do Município de Patos - PB, Estado de Paraíba, para o Exercício Financeiro de 1.991, discriminadospelos anexos integrantes desta Iei e que estima a Receita em cr6.......... 1.105.343.000,00 (hum bilhão cento e cinco milhões novecentos e quarenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.   
      Art. 2º.      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas na forma de legislação em vigor, conforme desdobramento a seguir:
        Art. 3º.      A Despesa será realizada de modo a atender aos embargos de Município con a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo sen e desdobramento abaixo:
           

           

            Art. 4º.      Fará execução de Orçamento de que trata fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
               –    Abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício, nos termos dos Artigos 7o e 43, da Lei Federal at 4.320, de 17 de março de 1.964;
                II   –    Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada para o exercício;
                  III   –  Rejeitado;
                    IV   –  Rejeitado;
                      Art. 5º.      0 Projeto e/ou atividade denominada despesa com a promoção da FIESP, nesta cidade, passará a ter a seguinte denominação “verba para e CEAS”, ou quem o substituir legalmente realizar a FWISP em nossa cidade no exercício de 1.991.
                        Art. 6º.    iLEGÍVEL
                           –    Subtrair de rubrica construção e pavimentação de asfalto montante de Cru 20,000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado-se para verta de manutenção das Creches o montante de Cr€1,000,000,00 (hum milhão de cruzeiros); Cz$2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) a rubrica aquisição de livres para a Biblioteca Municipal; Ox8.5: 2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a Secretaria de Saúde; Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a realização do FINEST, Cre 24.000.000,00 (quatorse milhões de cruzeiros) para a Secretaria Indústria, Comércio e Agricultura, programas de fomento da micro-empresa:
                            II   –    Extingue-se por inteiro a verba destinada a aquisição de um veículo para o gabinete da Prefeita, que será repassada para a Secretaria de Agricultura; no Projeto Perfuração de peças;
                              III   –    Retirar Cr§5,000,000,00 (eines milhões de cruzeiros) verba de ampliação e restauração de ginásio de Rupertas "RIVALDÃO", deg tinando-se à Secretaria de Saúde, no sentido de adquirir equipamentos  para atendimento de pequenas emergências nos postos Médicos do município  e medicamentos para os respectivos Postes; em especial nos casos de Urgência:
                                IV   –    Subtrair da verba de manutenção das atividades do ginásio de Esportes (Cod. 3.163.2.) Or$500,000,00 (quinhentos mål cruzeiros), * destinando-se Cr$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a Secretaria de Educação e Cultura) a ser repassado para o trabalho de Educação dos deficientes físicos e mentais, através da APAE e CRe8200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a subvenções sociais se Tar das Velhinhos.     
                                   –    Retira-se a importância de Cr$2,000,000,00 (dois milhão cruzeiros) de Projeto e/ou atividade "construção" de calçamento e meio-fio, destinando-se esta verba para o ítem "pagamentos de indentifição trabalhista julgadas pela Justiça",
                                    Art. 7º.      Esta lei entrará em vigor no dia 29 (primeiro) de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
                                       

                                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 03 de NOVEMBRO de 1990.

                                      Dra. Geralda Freire Medeiros 

                                      Prefeita Constitucional

                                       

                                       

                                      Autor: Poder Executivo

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