Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5699 de 9 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica proibido, no âmbito do Município de Patos-PB, o uso de instrumento chamado chicote, conhecido também por chibata, ou qualquer outro instrumento para açoitar os animais, usados em veículos de tração animal, no recolhimento de materiais descartáveis ou não.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá fazer a fiscalização sobre todos os veículos de tração animal.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, com base na presente Lei, poderá fazer o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal, bem como elaborar programas de reinserção deste público para outros mercados de trabalhos, se necessário.
Parágrafo único
Entre as ações de que trata o art. 3°, poderão ser priorizadas aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores destes veículos de tração animal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.