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  • Legislação [Lei Nº 2081 de 19 de Abril de 1994]




 

LEI Nº 2.081/94., em 19 de abril de 1994. 

 

     

    DENOMINA RUA "JOÃO COSME DE BRITO", A RUA No 25, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua "JOÃO COSME DE BRITO",Rua Projetada nº 25, do Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a Rua Projetada nº 24 e a Rua Projetada sem denominação.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. Em 19 de abril de 1994. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros

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