Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2084 de 11 de Maio de 1994]
Art. 1º.
Fica denominada Rua VEREADOR WILSON DIAS NOVO, a artéria ainda sem denominação Oficial, sendo a que parte da Rua Luiz José, até a Rua Plácido Magalhães, cruzando a Barragem de Dr. Otávio e dez ruas projetadas do Loteamento Novo Horizonte, até o Parque Religioso "Cruz da Menina" nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-FB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.