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  • Legislação [Lei Nº 2084 de 11 de Maio de 1994]




 

LEI Nº 2.084/94. Em 11 de maio de 1994. 

 

     

    DENOMINA RUA VEREADOR WILSON DIAS NOVO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua VEREADOR WILSON DIAS NOVO, a artéria ainda sem denominação Oficial, sendo a que parte da Rua Luiz José, até a Rua Plácido Magalhães, cruzando a Barragem de Dr. Otávio e dez ruas projetadas do Loteamento Novo Horizonte, até o Parque Religioso "Cruz da Menina" nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-FB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 11 de maio de 1994. 

               

              DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Manoel Rodrigues Lustosa

               

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