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  • Legislação [Lei Nº 2087 de 11 de Maio de 1994]




 

LEI Nº 2.087/94. Em 11 de maio de 1994. 


 
     

    DENOMINA TRAVESSA DONA MARIA CECI VILAR, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 


       
        Art. 1º.    Fica denominada Travessa "DONA MARIA CECI VILAR" a artéria projetada, ainda sem denominação Oficial, compreendendo ser a que se situa no Bairro do Belo Horizonte, mais precisamente' a que tem entrada na Rua Horácio Nóbrega (início) e saída na Rua Juvenal Ledo (término), conforme Mapa de Situação, anexo.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 11 de maio de 1994. 

               

              DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional  

               

               

              Autor: Maria Crispim da Cruz Batista

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