• Início
  • Legislação [Lei Nº 1824 de 6 de Março de 1991]




 

 

LEI N° 1.824/91, en 06 de março de 1.991 

 

     

     

    CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Page saber que a Câmara Municipal de Fates-Pp DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.      Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal no valor de um salário mínimo, à Associação dos Sapateiros de Patos.
          Art. 2º.      A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se pagamento ou complementação de aluguel da sede onde funciona  a entidade, vigorando até a data em que a mesma venha a presidir a sua sede própria.
            Art. 3º.      Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento corrente, no valor da Crð 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos de § 1o de Artigo 43, em Lei Federal N°  4.320, de 17 de março de 1964, inserido dotações para o orçamento subsequentes.
              Art. 4º.      Esta lei terá efeito retroativo a 1° (primeiro) de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 06 de março de 1991.

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                Prefeita constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.