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  • Legislação [Lei Nº 2088 de 30 de Maio de 1994]




 

LEI Nº 2.088/94., em 30 de maio de 1994. 

 

     

    DENOMINA RUA CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, a artéria projetada, sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa no Jardim Europa, zona Norte da cidade de Patos-PB., mais precisamente a que parte da Rua Terto Zacarias se prolongando até Contorno Rodoviário, no sentido Oeste/Leste do Conjunto Residencial ' Noé Trajano, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 de maio de 1994. 

               

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Maria Crispim da Cruz Batista

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