Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2192 de 29 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Ficam criados na 7ª. Delegacia de Serviço Militar - 7ª. Del SM, os seguintes cargos:
Art. 2º.
Ficam, também, criados, na Junta de Serviço Militar de Patos - JSM/PATOS-PB., os Cargos:
Art. 3º.
Os cargos ora criados serão preenchidos por pessoal de nível médio, integrante do quadro estatutário de servidores do Município de Patos e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.