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- Legislação [Lei Nº 5746 de 21 de Dezembro de 2021]
Art. 1º O Poder Executivo divulgará mensalmente, no Diário Oficial Municipal e disponibilizará para consultas na internet, no site do Município, relatório detalhado da receita e despesas decorrentes das multas de trânsito de competência do Município, bem como naquelas sob sua administração, da Zona Azul, especificando:
I – O valor arrecadado pela exploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos denominado Zona Azul;
§ 1º Caso a exploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos denominado Zona Azul se dê por outorga mediante concessão onerosa, a divulgação que faz referência o caput deste artigo incidirá sobre percentual sobre a receita bruta apurada com exploração da atividade objeto da concessão.
II – O valor arrecadado com taxas de inspeção, controle e fiscalização;
III – O valor arrecadado com multas previstas em legislação específica;
IV – Divulgação dos programas de educação e segurança no trânsito realizados sob responsabilidade da STTRANS.