Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2200 de 9 de Outubro de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA COMUNITÁRIA DO MUCAMBO DE CIMA - AACMC, fundada em 16 de outubro de 1993, com sede social no sitio Mucambo de Cima, deste município de Patos-PB., com foro jurídico na comarca de Patos, e ainda publicado no Diário Oficial do dia 10 de dezembro de 1993, conforme xerox de documentos comprobatórios, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 16 de outubro de 1993, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.