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  • Legislação [Lei Nº 2200 de 9 de Outubro de 1995]




 

LEI Nº 2.200/95 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA COMUNITÁRIA DO MUCAMBO DE CIMA - AACMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA COMUNITÁRIA DO MUCAMBO DE CIMA - AACMC, fundada em 16 de outubro de 1993, com sede social no sitio Mucambo de Cima, deste município de Patos-PB., com foro jurídico na comarca de Patos, e ainda publicado no Diário Oficial do dia 10 de dezembro de 1993, conforme xerox de documentos comprobatórios, anexo ao Anteprojeto de Lei.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 16 de outubro de 1993, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 09 de outubro de 1995. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

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