Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1840 de 6 de Maio de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer transferência de recursos para a Igreja de Santa Gertrudes no Ta- lor de Or$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a título de contribuição corrente, destinados aos serviços de reforma e limpeza da aludida Igreja, com a seguinte classificações
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado e Poder Executive Hund cipal a abrir crédito especial na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a cobertura das despesas decorrentes desta Lei
Art. 3º.
Os recursos necessários à abertura do crédito previsto no artigo anterior, correrão por conta das disponibilidades existentes, nos termos de artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.