Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2202 de 9 de Outubro de 1995]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Meio Ambiente, objetivando a execução de Projeto para a Conservação da Caatinga do Município de Patos, pelo prazo de (02) dois anos, no valor total de R$ 579.685,69 (quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º.
Para a execução do Projeto referido no artigo anterior, dará a Prefeitura Municipal de Patos uma contrapartida no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em serviços e insumos.
Art. 3º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.