Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1846 de 11 de Junho de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoridade a conceder una subvenção mensal as Colégio Cristo Rei, no valer de (1/2) meie salário mínimo.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executive Minicipal a abrir un crédito aspecial ao Orçamento Corrente, no valores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nes termos do § 1º de artigo 43, da Lei Fe deral at 4.320, de 17 de março de 1.964, inserindo detações para os Orçamentos subsequentes,
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.