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  • Legislação [Lei Nº 1850 de 21 de Junho de 1991]




  LΕΙ N° 1.850/91, en 21 de junho de 1.991
     

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a CAMARA MUNicipal de Patos-Pb DECRETA E Eu sanciano a seguinte lei;

        Art. 1º.    EM cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º e 169, da Constituição Federal, esta lei fixa as diretrizes Orçamentárias do município de Patos para o exercicio de 1992, compreendamos;
           –  Netas e Prioridades da Administração Públicas;
            II   –  Orientações para o Orçamento Anual, inclusive, correspondentes Créditos ademais;
              III   –  Disposições relativas as despeses com pessoal, para canssesão de qualquer vantagen ou aumento real de remuneração, para criação de cargos ou alterações de estrutura de cerreiras, bem como pare admissão do pessoal a qualquer titulo;
                CAPÍTULO I 

                DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

                  Art. 2º.    ilegível

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