Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1850 de 21 de Junho de 1991]
Art. 1º.
EM cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º e 169, da Constituição Federal, esta lei fixa as diretrizes Orçamentárias do município de Patos para o exercicio de 1992, compreendamos;
I
–
Netas e Prioridades da Administração Públicas;
II
–
Orientações para o Orçamento Anual, inclusive, correspondentes Créditos ademais;
III
–
Disposições relativas as despeses com pessoal, para canssesão de qualquer vantagen ou aumento real de remuneração, para criação de cargos ou alterações de estrutura de cerreiras, bem como pare admissão do pessoal a qualquer titulo;
Art. 2º.
ilegível