Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1853 de 21 de Junho de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executive Municipal autorizado a desti nar área de terreno próprio do Município, contendo 168 (cento e ses senta e eito) lotes, encravada no loteamento "Pedro Caetano", sadda para Bombal, para a construção de casas populares.
Art. 2º.
Conjunte de casas populares de que trata o artigo* anterior, será construido em Convênio com a Secretaria de Habitação do Ministério da Ação Social e será denominado "VILA MARIANA".
Art. 3º.
Fica igualmente autorizade Poder Executive Municipal a proceder a transferência dos lotes ao órgão financiador e mutuaries contemplados, através de Decreto e/ou Escritura Pública.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.