Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1855 de 21 de Junho de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a doar à AAREP-ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RECREATIVA ESPINHARAS DE PATOS, um terreno situado no loteamento "JARDIM CEL, MIGUEL SATIRO", no Bairro "JATORA" com área total de 5.000,00 metros quadrades.
Art. 2º.
A area de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limitess ao Nascente 50,00 metros com a Rua 35 ao Poente 50,00 metros com a Rua 36; ao Norte 100,00 metres com a Rus nº 19 e ao Sul 100,00 metres com a Rua në 20.
Art. 3º.
O terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pela donataria, de um complexo destinado a sua Sede soci al.
Art. 4º.
Obriga-se a donatária a construir sua Sede no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de retornar ao domínio público, a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da data da lavTE ture da escritura publica de doação.
Art. 5º.
Por ocasião da outorga da escritura, o Poder Executivo municipal especificará as demais exigências que entender convenientes.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.