• Início
  • Legislação [Lei Nº 1963 de 4 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1963/92 em novembro de 1993.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PRIVATA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Canata Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir uM crédito especial ao Orgamento Corrente, no valor de co. 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com desamassamento e pintura da parte lateral traseira do veículo "ESCORT", placa PT-6734-Patos, abalroado pelo trator de registro 1.7.698.20, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patos.
          Art. 2º.    Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.