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  • Legislação [Lei Nº 1879 de 9 de Outubro de 1991]




  LEI Nº 1.879/91, EM 09 DE OUTUBRO DE 1991.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A IGREJA DE N. SENHORA DAS NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Batos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a custear despesas com aquisição de materiais, destinados à Igra ja de Nossa Senhora das Neves, ora em conclusão, situada no Conjunto Bivar Olinto, nesta cidade.
          Art. 2º.    Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no va- lor de $ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 09 de Outubro de 1.991.

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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