Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1879 de 9 de Outubro de 1991]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a custear despesas com aquisição de materiais, destinados à Igra ja de Nossa Senhora das Neves, ora em conclusão, situada no Conjunto Bivar Olinto, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no va- lor de $ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.