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  • Legislação [Lei Nº 2221 de 16 de Novembro de 1995]




 

LEI Nº 2.221/95 EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

     

    DENOMINA DE JUVINIANO JOSÉ FRANCISCO  “CONDENSINHA", O CENTRO CULTURAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado de JUVINIANO JOSÉ FRANCISCO "CONDENSINHA", o Centro Cultural de Patos.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, em 16 de novembro de 1995. 

               

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Francisco de Assis Sousa

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