Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2223 de 17 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente limitada a Rua “CINCO DE AGOSTO”, localizada no Bairro do Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB., partindo das margens do Rio Espinharas em direção sul/norte, transversal às Ruas: Panatis, Juvenal Lúcio, Santa Luzia, Francisco Rodrigues e Juvenal Lêdo, finalizando na Rua Moacir Leitão, conforme Mapa de Situação anexo ao Ante-Projeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.