Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2225 de 17 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada travessa "GENIVALDO MEDEIROS GUEDES”, ( BIRIBIU), a travessa projetada que parte da Rua Pedro Peixoto, em direção a Rua da Palmeira, no Jardim Queiroz/ Belo Horizonte, nesta cidade, conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.