Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1971 de 20 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana, um terreno próprio para construção, composto de (20)vite lotes, situado nesta cidade na "Vila Mariana", com área total de 2.130,00m², destinado à construção da Capela de SANTA FRANCISCA, sob a responsabilidade de Paróquia de N. SA. de Fátima.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, 71,00m,com a mua Projetada 05; ao Sul, 71,00m, com a Rua Projetada 06; ao Nascento, 30,00m, com os demais lotes de Quadra "D", e ao Foente 30,00m, com a Rua rojetada 02.
Art. 3º.
Obriga-se a donatúria a odificar no prazo de (3) três алов, а Capela referida no art. 1º desta lei, sob pena de retornar ao dominio do Município, o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Por ocasião da lavratura de escritura de doação, o Foder Executivo especificará as demais exigências que entender convinientes.
Art. 5º.
Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas an disposições em contrário.