Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5695 de 3 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído o Diploma Amigo do Esporte no Município de Patos - PB, a ser entregue às pessoas físicas ou jurídicas, que participarem de iniciativas de incentivo visando ao desenvolvimento do esporte no município.
Art. 2º.
Será considerado Amigo do Esporte, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Patos - PB.
Art. 3º.
O Diploma Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em quaisquer tipos de peças publicitárias para divulgação de apoio ao esporte.
Art. 4º.
A outorga do Diploma Amigo do Esporte será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patos - PB, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após análise de Comissão Especial nomeada para este fim.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.