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  • Legislação [Lei Nº 1972 de 20 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1.972/92..em 20 de Novembro de 1.992.
     

    DENOMINA CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA (EX-CIAC) E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica denominado "LAR DE MATINA", o "CETRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA", em construção na cidade de Patos (Ex-CIAC).
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, геponsável pela aposição da Placa Denominativa.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              CABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de Novembro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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