Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1972 de 20 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica denominado "LAR DE MATINA", o "CETRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA", em construção na cidade de Patos (Ex-CIAC).
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, геponsável pela aposição da Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.