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  • Legislação [Lei Nº 2227 de 17 de Novembro de 1995]




 

LEI Nº 2.227/95 EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

     

    DENOMINA TRAVESSA “MANOEL FERREIRA DA SILVA”, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PR. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada travessa "MANOEL FERREIRA DA SILVA”, a travessa, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz/Bairro do Belo Horizonte, mais precisamente sendo a que parte da Rua Pedro Peixoto em direção a Rua Antonio Macedo, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revoga se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, em 17 de novembro de 1995. 

                 

                Dr. ANTONIO IVANTO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: José de Arimatéia Ribeiro

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