Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2227 de 17 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada travessa "MANOEL FERREIRA DA SILVA”, a travessa, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz/Bairro do Belo Horizonte, mais precisamente sendo a que parte da Rua Pedro Peixoto em direção a Rua Antonio Macedo, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga se as disposições em contrário.