Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1976 de 20 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à "ASSOCIAÇÃO COMUNZTÁRIA DO CONJUNTO DIVAR OLINTO", una subvenção nensal no valor de (1) hum salário mínino.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial no Orçamento Corrente, no valor de 1.044.373,88( Hum milhão, quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e três cruzeiros o oitenta e aito centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do ex tigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de novembro de 1992.