Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2228 de 24 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico da jovem EDINEIDE ARAÚJO NÓBREGA, no valor de R$268,00 (Duzentos e sessenta e oito reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 268,00 (Duzentos e sessenta e oito reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320.de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.