Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2231 de 24 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua JOSÉ ROUXINOL DE OLIVEIRA, uma artéria sem denominação oficial, identificada como rua projetada nº 01, conforme Mapa do Loteamento, anexo, na Vila Mariana, partindo do lado esquerdo da Cruz da Menina, no Bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.