Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2232 de 24 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS PLACAS - ASMOBAP, fundada em 27 de agosto de 1993, com SEDE em Putos, e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., conforme xerox de documentos comprobatórios, anexos
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, concientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.