Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1983 de 25 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado' a doar à "ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO DO JATORA", um terreno situado no Bairro do mesmo nome, con área total de 312,00 metros* quadrados.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Ao Nascente, 13,00m, com a Rua Anatildes Lucena; Ao poente 13,00m, com terreno perten- cente ao Município de Patos; Ao sul, 24,00m, com o Grupo Escolar* Otto de Sousa Quinho", e ao Norte, 24,00m, com Rua Projetada.
Art. 3º.
O terreno objeto da presente doação, destina- se à construção pela donatária, de sua sede própria.
Art. 4º.
Obriga-se a donatária a construir a sua sede no prazo de (5) cinco anos, sob pena de retornar ao domínio do Mu- nicípio, o terreno ora deado.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.