Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1996 de 16 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária do Conjunto Biver Olinto, o Prédio de sua propriedade, sito à Rua Zózimo Gurgel, vizinho ao Posto Médico Sebastiana Xavier, com área coberta de * 61,00m², destinado à instalação da séde da entidade.
Art. 2º.
O Imóvel descrito no artigo anterior, encontra-se em fase de acabamento, sendo construído em terreno com as seguintes dimensões e limites: ao Sul, 7,80m, com a Rua Zózimo Gurgel? ao Norte, 9,40m, com terreno pertencente ao mu- nicípio de Patos; ao Leste, 12,40m, com terreno do ENH, e a Oeste, 12,40m, com terreno pertencente ao município de Patos.
Art. 3º.
O Imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, apresenta os seguintes cômodos: Jardim, Secretaria, Área de Circulação, Sanitários Masculino e Feminino, Sala de Reuniões e quintal.
Art. 4º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.