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  • Legislação [Lei Nº 5691 de 3 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.691/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS PB A MÚSICA PATOS DOS MEUS TEMPOS DE ANTÔNIO EMILIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial de Patos a Música Patos dos Meus Tempos, do violinista Antônio Emiliano, nesta cidade de Patos PB.  
          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.  
             

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

             

               

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              Prefeito Constitucional

               

                 

                Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes

                 

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