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  • Legislação [Lei Nº 1999 de 16 de Dezembro de 1992]




  LEI N° 1.999/92.. em 16 de Dosenbro de 1992.
     

    AUTORIZA  A  ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PRETEITA MUNICIAL DE FATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei

        Art. 1º.    Fica o Poder Executive Municipal autrisado a abrir un Crédito Suplementer ne orden de 00 4.000.000, 00(Quntaro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dota - ção aberta pela Lei Municipal nº 1.967/92, de 20 de novembro de 1992.
          Art. 2º.    Os rocurgos necessários para cobertura do crétido suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, nos termos do Art. 43, § 10 Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de Dozembro de 1992.

              Dr. GERALDA Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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