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  • Legislação [Lei Nº 2000 de 16 de Dezembro de 1992]




  LEI Nº 2.000/92.. em 16 de Dezembro de 1992.
     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a doar à Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano, 2. um terreno próprio para construção, com área total de 570,00m, destinado à construção de sua séde própria e de uma panificado ra comunitária.
          Art. 2º.    O Terreno de que trata o artigo anteri- or, apresenta as seguintes dimensões e limitės: ao Sul, 28,50m, com a rua João Gomes; ao Norte, 28,50m, Gumercindo Ieite; ao ' Leste 20,00m, e ao Oeste, 20,00m com o Posto Médico Municipal* Dr. Walter Ayres de Araújo.
            Art. 3º.    Obrigase a donatária a construir sua séde e o prédio da panificadora, no prazo de 05(cinco) anos, sob pena de retornar ao domínio do Município, o terreno objeto da presente doação.
              Art. 4º.    Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICI AL DE PATOS-PB, 16 de Dezembro de 1992.

                DrS. Geralda Freire Medeiros

                =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

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