Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2015 de 2 de Junho de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 00 1.709.400,00 (Hum milhão, petecentos e nove mil, quatrocentos cruzeiros), para 0 3.418.800,00 (Três milhões, quatrocentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), a subvenção mensal concedida à "UNIÃO ESPIRITA CRIS TA", sediada nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado • Poder Executivo Munici- pal, a abrir un crédito suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Co.. 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura das deg pesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Moderal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
A subvenção de que trate a presente Lei será renjustada na base e época do reajuste concedido ao Servidor Público Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei terá efeito retroativo a partir do 19 de janeiro de 1993, revogados as disposições em contrário.