Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2016 de 2 de Junho de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de $ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à complementação das despesas con recuperação físi cas do Presídio de Patos.
Art. 2º.
As obras pertinentes à recuperação do aludido presídio, serão executadas em convênio con o Estado da Paraíba, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente, no prazo de (6) seis meses.
Art. 3º.
0 crédito de que trata o artigo 1º desta lei, corresponde a 25 (Vinte e cinco por cento) do custo total da obra.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados on recursos constantes do art.43 o seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições en contrário.