Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2258 de 16 de Março de 1996]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE FESTAS DE RUAS E PADROEIROS DA CIDADE DE PATOS E ADJACENTES, fundada em 15 de dezembro de 1995, nesta cidade de Patos-PB., sito à Rua Epitácio Pessoa, S/N-Centro e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., conforme certidão registrada no Cartório Dinamérico Wanderley - 2º Oficio.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, é organizada exclusivamente para promover, organizar e defender todas as atividades referentes às festas de ruas e padroeiros da Cidade de Patos-PB., e adjacentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.