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  • Legislação [Lei Nº 2258 de 16 de Março de 1996]




 

LEI Nº 2.258/96 Em 16 de março de 1996 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE FESTAS DE RUAS E PADROEIROS DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE FESTAS DE RUAS E PADROEIROS DA CIDADE DE PATOS E ADJACENTES, fundada em 15 de dezembro de 1995, nesta cidade de Patos-PB., sito à Rua Epitácio Pessoa, S/N-Centro e foro jurídico na Comarca de Patos-PB., conforme certidão registrada no Cartório Dinamérico Wanderley - 2º Oficio.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, é organizada exclusivamente para promover, organizar e defender todas as atividades referentes às festas de ruas e padroeiros da Cidade de Patos-PB., e adjacentes.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 16 de março de 1996. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Pedro Alexon Dias Jerônimo

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