Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2259 de 16 de Março de 1996]
Art. 1º.
Fica denominada rua Francisco Joca da Silva, a artéria ainda sem denominação oficial, localizada nesta cidade de Patos, compreendendo o trecho entre o Ginásio de Esportes "O RIVALDÃO” até a rua Lima Campos, cruzando a rua Francisco Germano.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e automaticamente, informar a Agência dos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário, sua oficialização, localização e denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.