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  • Legislação [Lei Nº 2019 de 4 de Junho de 1993]




  LEI Nº 2.019/93., 04 de Junho de 1993.
     

    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1970/ 92, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ATOS-PB Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-FD, DECRISTA e eu sanciono a seguinte 101:

        Art. 1º.    0 Artigo 4º da Lei nº 1970/92, de 20 de noven bro de 1992, pansa a vigorar com a seguinte Redação.
           

          "Art. 40)-1ca estabelecido para Assessor e Tesoureiro un Pino de 05 (cinco) salários mínimos mais una gratificação de até 03 (trên) salários mínimos.

            Parágrafo único     Fica estabelecido para Secretários Muni- cipais umn Gratificação Unica de Exercício (SA-I) comrespondente a 08(0ito) salários mínimos, sempre entendendo que são de feto Agentes Políticos".
              Art. 2º.    Os demais artigos da Lei nº 1970/92, de 20 de novembro de 1992, permanecem inalteredos.
                Art. 3º.    Beta Lei entrará en vigor na data de suas publi cução, revogadas de disposições en contrário.
                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIAL DE PATOS-PE, em 04 de Junho de 1993.

                  Dr. Trancisca Gomes Araujo Nota

                  -VÍCE PREFEITA (EXERCICIO)

                   

                   

                   

                  AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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