Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2019 de 4 de Junho de 1993]
Art. 1º.
0 Artigo 4º da Lei nº 1970/92, de 20 de noven bro de 1992, pansa a vigorar com a seguinte Redação.
Parágrafo único
Fica estabelecido para Secretários Muni- cipais umn Gratificação Unica de Exercício (SA-I) comrespondente a 08(0ito) salários mínimos, sempre entendendo que são de feto Agentes Políticos".
Art. 2º.
Os demais artigos da Lei nº 1970/92, de 20 de novembro de 1992, permanecem inalteredos.
Art. 3º.
Beta Lei entrará en vigor na data de suas publi cução, revogadas de disposições en contrário.