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  • Legislação [Lei Nº 2020 de 18 de Junho de 1993]




  LEI Nº 2.020/93.. em 18 de Junho de 1993.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abriz Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de Cro... 80.000.000.000,00 (Oitenta bilhões de cruzeiros), afora o autorizado pelo ar tigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.993, de 16 de dezembro de 1992.
          Art. 2º.    O Decreto de abertura do crédito ou créditos suplementares, conterá a discriminação da Unidade Administrativa e a Codificação do elemento de despesa de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
            Art. 3º.    Os recursos necessários para a abertura do crédi to autorizado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar ço de 1964.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 18 de Junho de 1993.

                Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

                =PREFEITO CONSTITUCIONAL=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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