Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2022 de 1 de Julho de 1993]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público, o tem po de Magistério Particular, exercido pela Professora "JOANA ALVES WANDER- LEY, durante o períoão de 1970 a 1993, tendo lecionado na Escola Reunida " São Sebastião", Escola Primária Particular, cuja escola foi situada à Run Tabelião Manoel Fernandes, s/n, nesta cidade de Patos-FB.
Art. 2º.
Apresenta-se como comprobatório una declaração anexada ao Ante-Projeto de Lei em duas vias e assinadas por três pess035 * de responsabilidades e, que estudaran o Curso Primário na referida Escola, sob os ensinamentos da Professora "JOANA ALVES WANDERIEY" inclusive teste- munhadas por duas pessoas e com as respectivas firmas reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.