Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2261 de 2 de Abril de 1996]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "MARIA DE SOUSA BARRETO " a artéria ainda sem denominação oficial, localizada nos bairros: Jardim Guanabara e Maternidade, mais precisamente sendo a que parte da Rua Miguel Motta, sentido leste/oeste, cruzando as Ruas: Pedro Xavier, Cícero Bernardo, Coronel João Leite, Roque Sá Magalhães, Nabor Barbosa de Carvalho, finalizando próximo a Construtora Redi Wanderley, neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos-ECT, Agência de Patos-PB, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.