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  • Legislação [Lei Nº 2262 de 2 de Abril de 1996]




 

LEI Nº 2.262/96 Em 02 de abril de 1996 

 

     

    DENOMINA TRAVESSA “ANTÔNIO RODRIGUES NETO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Travessa" ANTONIO RODRIGUES NETO ", a rua transversal que parte da artéria Dezoito dos Fortes, em direção Sul, finalizando na rua Augusto dos Anjos, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas e, automaticamente, informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 02 de abril de 1996. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Maria Crispim da Cruz Batista

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