Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2269 de 22 de Abril de 1996]
Art. 1º.
Fica denominado BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ”, a área urbana, ainda sem denominação oficial, localizada na zona norte da cidade de Patos-PB, com área de 06 Km² ( seis quilômetros quadrados ) aproximadamente com os seguintes limites: Ao Norte, com o Sítio Laranjeiras, Serrota de Euclides Guedes; Ao Sul, com o Riacho do Frango (parte do Juá Doce, parte do Loteamento Bela Vista, parte do Loteamento Jardim Europa, Loteamento Novo Horizonte e parte do Loteamento Jardim Lacerda; Ao Leste com o Rio Espinharas; Ao Oeste com a estrada de ferro e a Cruz da Menina, conforme cópia do Mapa de Situação de área urbana, anexa.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de levar ao conhecimento da população e/ou a quem mais interessar a localização do Bairro que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.