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  • Legislação [Lei Nº 2275 de 24 de Maio de 1996]




 

LEI Nº 2.275/96 Em 24 de maio de 1996 

 

     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO REGIONAL DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, Coordenação Regional da Paraíba, o imóvel situado nesta cidade de Patos-PB., na rua Antônio Justino, com área total de 1.314,00 metros quadrados.   
          Art. 2º.    Destina-se o imóvel de que trata o artigo anterior, à futura instalação da sede de um Sub-Distrito Sanitário.   
            Art. 3º.    Fica estabelecido o prazo de 360 dias para a edificação e instalação do Sub-Distrito Sanitário de Patos, sob pena de retornar ao Domínio do Patrimônio Público Municipal, o imóvel objeto da presente lei.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 24 de maio de 1996. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo

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