Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2109 de 22 de Setembro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para o VI CONGRESSO DE POETAS E REPENTISTAS da cidade de Patos-PB., no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, destina-se à aquisição pela APREVE ASSOCIAÇÃO DE POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS, dos troféis correspondentes ao primeiro e segundo lugares do referido Congresso.
Art. 3º.
Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), destinado à cobertura das despe sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus paragrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.