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  • Legislação [Lei Nº 2111 de 20 de Outubro de 1994]




  LEI Nº 2.111/94., em 20 de outubro de 1994
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SU PLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇA- MENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na Ordem de R$ 800.000,00(Oitocentos Mil Reais), destinado a reforço das dota- ções Orçamentárias do exercício vigente, assim distribuídos:
            PODER EXECUTIVO:... R$ 640.000,00
              PODER LEGISLATIVO:............. R$ 160.000,00
                TOTAL:.... R$ 800.000,00
                Art. 2º.    O Decreto de abertura do Crédito de que trata! o artigo anterior, contera a discriminação da Unidade Administrativa e a codificação do elemento de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
                  Art. 3º.    Os recursos necessários para a abertura do Cré dito autorizado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do exхсевво де arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigiram a Recei- ta do corrente exercício, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de ou- tubro de 1994.

                      DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                      = Prefeito Constitucional =

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo

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