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  • Legislação [Lei Nº 5687 de 18 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.687/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

     

    DENOMINA RUA SIDNEI MEDEIROS DA SILVA, LOCALIZADA NO(s) BAIRRO(s) SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA  SIDNEI MEDEIROS DA SILVA antiga PROJETADA III do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA XXII, com latitude de   7° 1'39.10"S e longitude de  37°14'46.55"O, e terminando RUA PROJETADA XXIII, com latitude de   7° 1'39.02"S e longitude de  37°14'44.96"O. Com tamanho aproximado de 50,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                 

                   

                  Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega

                   

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