Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2288 de 20 de Junho de 1996]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Dr. Duarte Dantas, fundada em 08 de janeiro de 1996, com sede e foro na cidade de Patos-PB., atuação em todo o Estado da Paraíba, com os seus Estatutos já publicados no Diário Oficial e com a Certidão no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY, do 2º Ofício, nesta cidade.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade, instalar, manter e prover escolas de qualquer grau, inclusive superior, assistência jurídica, médica, dentária, hospitalar e outras que venham a ser necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.