Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2114 de 7 de Novembro de 1994]
Prioridades para elaboração do Orçamento Fiscal para o Exercício Finan ceiro de 1995, do Poder Legislativo:
Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal de Patos, com o objeti- vo de adequá-la às novas atribuições constitucionais, isso inclui cons trução do prédio de Câmara Municipal, aquisição de terreno, implanta- ção de sistema informativa, reorganização administrativa (plano de car gos e salários e instituição do Sistema Previdenciário), reaparelhamen to e adptação e funcionamento de novas comissões específicamente pre- vistas na Lei Orgânica do Município de Patos e no Ato das Disposições Organizacionais Transitórias. Data supra.